Psicóloga emitindo atestado psicológico no consultório com caneta e papel timbrado
Documentação Clínica8 min de leitura

Atestado Psicológico: Como Emitir Corretamente em 2026

Como emitir atestado psicológico conforme o CFP: o que pode e não pode constar, modelos de texto, diferença entre atestado e laudo, e as regras atualizadas para 2026.

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Resposta rápida

O psicólogo pode emitir atestado psicológico para afastamento de atividades, adequação funcional ou verificação de condições emocionais, desde que baseado em avaliação clínica direta do paciente. O documento deve conter identificação do psicólogo (nome, CRP, UF), identificação do paciente, data de emissão, período de afastamento quando aplicável e assinatura com carimbo. É vedado emitir atestado sem ter atendido o paciente — a prática viola o Código de Ética Profissional do CFP.

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O atestado psicológico é um dos documentos que psicólogos mais emitem no dia a dia — e um dos que mais geram dúvidas sobre o que pode e não pode constar. Emitir um atestado com informações inadequadas pode gerar processo ético; deixar de emitir quando o paciente precisa pode prejudicá-lo.

Este guia cobre o que você precisa saber para emitir atestados corretamente em 2026.

O que é o atestado psicológico

O atestado psicológico é um documento que certifica um estado, condição ou fato relacionado ao paciente. É mais simples que o laudo — não exige descrição do processo de avaliação, instrumentos utilizados ou análise aprofundada. Serve para comunicar um fato clínico de forma objetiva a uma terceira parte (empregador, escola, órgão público, plano de saúde).

Os tipos mais comuns de atestado:

  • Atestado de afastamento: certifica incapacidade temporária para trabalhar
  • Atestado de acompanhamento: confirma que o paciente está em tratamento psicológico
  • Atestado de condição psicológica: afirma presença ou ausência de condição específica para um fim específico (ex: capacidade para determinado cargo)
  • Atestado de comparecimento: documenta a presença na sessão

O que deve constar no atestado

O atestado psicológico deve incluir obrigatoriamente:

  1. Identificação do paciente: nome completo, data de nascimento (e CPF quando necessário para o contexto)
  2. O fato atestado: de forma clara e objetiva
  3. Período de afastamento (quando aplicável): datas de início e fim
  4. CID (quando pertinente e autorizado pelo paciente): consulte a próxima seção
  5. Identificação do psicólogo: nome completo, CRP com estado e número de registro
  6. Data de emissão
  7. Assinatura do psicólogo

Sobre o uso de papel timbrado

O atestado deve ser emitido em papel timbrado do profissional ou da clínica — com nome, CRP e contato. Atestados em folha em branco têm menor validade formal e geram dúvidas sobre autenticidade.

O que NÃO deve constar no atestado

  • Diagnóstico detalhado sem necessidade: o atestado não é laudo. Mencione apenas o necessário para o propósito específico
  • Informações de terceiros mencionados pelo paciente nas sessões
  • Conteúdo das sessões — o atestado não é um resumo clínico
  • Prognóstico ou estimativas de tempo sem base clínica sólida
  • Afirmações sobre capacidade laboral permanente sem avaliação pericial formal

CID no atestado: quando incluir

A inclusão do CID-10 ou CID-11 no atestado é um ponto que merece atenção. O CID é informação sensível de saúde (protegida pela LGPD) e pode gerar consequências para o paciente (seguro de vida, plano de saúde, processos seletivos).

Inclua o CID quando:

  • O paciente autoriza explicitamente e o contexto exige (ex: INSS requer CID para perícia)
  • A omissão do CID inviabiliza o propósito do atestado
  • Você tem diagnóstico clínico fundamentado (não apenas hipótese)

Não inclua o CID quando:

  • O atestado é de acompanhamento ou comparecimento (CID não é necessário)
  • O paciente não autorizou explicitamente
  • A inclusão do CID pode prejudicar o paciente no contexto de uso

Quando você optar por não incluir o CID, pode usar a expressão "por motivo de saúde" — que é suficiente para a maioria dos empregadores.

Modelos de atestado

Modelo 1 — Atestado de afastamento (sem CID)

ATESTADO PSICOLÓGICO

Atesto que o/a Sr./Sra. [NOME COMPLETO], nascido/a em [DATA DE NASCIMENTO],
encontra-se em acompanhamento psicológico neste consultório e necessita de
afastamento de suas atividades laborais pelo período de [X] dias,
contados a partir de [DATA INÍCIO].

[Cidade], [DATA DE EMISSÃO]

[NOME DO PSICÓLOGO]
CRP [NÚMERO/ESTADO]
[CONTATO]

Modelo 2 — Atestado de afastamento (com CID)

ATESTADO PSICOLÓGICO

Atesto que o/a Sr./Sra. [NOME COMPLETO], nascido/a em [DATA DE NASCIMENTO],
portador/a do CID-11 [CÓDIGO] ([NOME DA CONDIÇÃO]), encontra-se em
tratamento psicológico e necessita de afastamento de suas atividades
laborais pelo período de [X] dias, a contar de [DATA INÍCIO].

[Cidade], [DATA DE EMISSÃO]

[NOME DO PSICÓLOGO]
CRP [NÚMERO/ESTADO]
[CONTATO]

Modelo 3 — Atestado de acompanhamento

ATESTADO PSICOLÓGICO

Atesto que o/a Sr./Sra. [NOME COMPLETO], nascido/a em [DATA DE NASCIMENTO],
encontra-se em acompanhamento psicológico regular neste consultório desde
[MÊS/ANO], com sessões de frequência [semanal/quinzenal], para os fins
que se fizerem necessários.

[Cidade], [DATA DE EMISSÃO]

[NOME DO PSICÓLOGO]
CRP [NÚMERO/ESTADO]
[CONTATO]

Modelo 4 — Atestado de comparecimento

ATESTADO DE COMPARECIMENTO

Atesto que o/a Sr./Sra. [NOME COMPLETO], portador/a do CPF [NÚMERO],
compareceu a consulta psicológica neste consultório no dia [DATA],
no horário das [HORA INÍCIO] às [HORA FIM].

[Cidade], [DATA DE EMISSÃO]

[NOME DO PSICÓLOGO]
CRP [NÚMERO/ESTADO]
[CONTATO]

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Atestado x Laudo: quando um não substitui o outro

Uma confusão comum: o empregador ou órgão solicita um "laudo" mas aceita um atestado — e vice-versa. A distinção técnica é:

Atestado: certifica um estado ou fato. Não exige processo de avaliação formal. Pode ser emitido com base no acompanhamento terapêutico.

Laudo psicológico: documento técnico resultante de avaliação psicológica formal. Exige anamnese, instrumento(s) validado(s), análise dos resultados e conclusão fundamentada. É ato privativo do psicólogo e mais complexo que o atestado.

Se o que está sendo solicitado requer avaliação pericial (capacidade para o trabalho, guarda de filhos, interdição), o atestado não é adequado — é necessário um laudo pericial psicológico.

Responsabilidade ética ao emitir atestados

O psicólogo responde eticamente pelo conteúdo dos documentos que assina. Emitir atestados falsos ou exagerados (afirmar incapacidade sem fundamento clínico) é infração ética grave, podendo resultar em processo no CRP.

Ao mesmo tempo, negar atestado quando há fundamento clínico para emiti-lo também pode configurar omissão que prejudica o paciente. Se você tem dúvida sobre o que pode atestar, consulte o CRP da sua região — todos oferecem orientação ética gratuita para psicólogos registrados.

Validade do Atestado e LGPD: O Que Você Precisa Saber

Validade temporal do atestado

O atestado psicológico não tem uma "validade" predefinida em lei, mas na prática:

  • Atestado de afastamento: válido pelo período nele indicado (ex: "5 dias a partir de [DATA]"). Após esse período, um novo atestado é necessário para prorrogação.
  • Atestado de acompanhamento: não tem prazo de validade intrínseco, mas pode ser questionado se a data de emissão for muito anterior ao uso. Em geral, atestados com mais de 6 meses de emissão costumam ser rejeitados por empregadores e órgãos públicos — mesmo que o acompanhamento continue.
  • Atestado de capacidade ou condição específica: a validade depende do contexto de uso. Atestados para concursos, forças armadas ou cargos específicos têm validade definida pelo órgão solicitante.

Dica: inclua no atestado a informação de que ele se refere ao período de atendimento até a data de emissão. Isso evita dúvidas sobre sua validade e o contexto temporal.

Atestados e a LGPD

O atestado psicológico contém dados sensíveis de saúde — categoria com proteção máxima na LGPD (Lei 13.709/2018). Algumas situações que merecem atenção:

Ao emitir o atestado:

  • O paciente deve autorizar o envio do atestado a terceiros (empregador, escola, órgão público). Essa autorização pode ser verbal, mas o ideal é registrá-la no prontuário.
  • Envio por e-mail: prefira PDF protegido por senha sempre que possível. O paciente recebe a senha em canal separado (WhatsApp). Não é obrigação legal, mas é boa prática de segurança.
  • Não envie dados clínicos identificáveis por e-mail ou WhatsApp sem criptografia para terceiros que não sejam o próprio paciente.

Solicitações de terceiros:

  • Empregadores, escolas e órgãos públicos não têm direito de solicitar o atestado diretamente ao psicólogo — o pedido deve ser feito pelo próprio paciente, que então apresenta o documento. Se o empregador entrar em contato diretamente com você, informe que não pode compartilhar informações sem autorização expressa do paciente.
  • Perícia do INSS: o perito médico do INSS pode solicitar documentação clínica. Nesse caso, o paciente deve autorizar explicitamente o envio, e você envia apenas o estritamente necessário.

Quanto tempo guardar: O CFP determina que prontuários e documentos clínicos sejam mantidos por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento para adultos. Para pacientes que eram menores no início do atendimento, o prazo é de 5 anos após completarem 18 anos. Isso vale para cópias de atestados emitidos — guarde sempre uma cópia no prontuário.

Guardar registros dos atestados emitidos

Mantenha sempre uma cópia do atestado emitido no prontuário do paciente, com:

  • Data de emissão
  • Conteúdo do atestado
  • Finalidade informada pelo paciente
  • Registro de que o paciente autorizou a inclusão de CID (quando aplicável)

Esse registro protege você em caso de questionamento posterior sobre o conteúdo do documento.

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